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Lei do Direito Autoral

Olá, somente um adendo.

Não sou especialista em direito, mas pelo que conheço da Lei do Direito Autoral vigente no Brasil (Lei 9610/98), a autoria da obra é direito moral inalienável e irrenunciável do autor. Já os direitos patrimoniais (comercialização, reprodução) podem ser cedidos. (art.22 e art.24)

Portanto, obras em domínio público não podem ser utilizadas sem restrição, ou seja, não podem ser apropriadas por quem desejar. Sempre existe a necessidade de indicação do autor.

O autor pode explorar sua obra e gozar dos direitos morais e patrimonais inerentes a ela até sua morte, e, após isso, os herdeiros por mais 70 anos, quando a obra cai em domínio público. Mas mesmo após esse período, o direito moral de autoria ainda permanece.

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Bom dia Herculano,

Obrigado pelo esclarecimento, deixamos mais claro no exercício que somente os direitos patrimoniais são renunciados e não os direitos morais.

Att

Guilherme Silveira