Olá, somente um adendo.
Não sou especialista em direito, mas pelo que conheço da Lei do Direito Autoral vigente no Brasil (Lei 9610/98), a autoria da obra é direito moral inalienável e irrenunciável do autor. Já os direitos patrimoniais (comercialização, reprodução) podem ser cedidos. (art.22 e art.24)
Portanto, obras em domínio público não podem ser utilizadas sem restrição, ou seja, não podem ser apropriadas por quem desejar. Sempre existe a necessidade de indicação do autor.
O autor pode explorar sua obra e gozar dos direitos morais e patrimonais inerentes a ela até sua morte, e, após isso, os herdeiros por mais 70 anos, quando a obra cai em domínio público. Mas mesmo após esse período, o direito moral de autoria ainda permanece.