4
respostas

Tirar foto de pessoas na rua

Como fica parte de tirar fotos de pessoas na rua sem pedir autorização? Sei que a lei muda de país a país... mas como é para o fotógrafo? Primeiro tira e depois ver se pode ou não pode?

4 respostas

Olá Bruno, só pra eu ver se entendi melhor, vc pergunta em relação a usar o After Effects para vetorizar?!

Abs.

Creio que a dúvida se refere a direito de imagem. Em teoria não se pode utilizar pessoas não públicas, principalmente para lucro, sem seu direito de imagem autorizado pela mesma. O que algumas empresas fazem é borrar placas de carros, marcas registradas e rostos de pesssoas para evitar processos, mas se você tira uma foto da multidão e não de apenas uma pessoa creio que não será necessário ter esse tipo de preocupação.

Exatamente, as vezes você pega algo em um momento e a foto fica muito boa. Mas acaba sendo uma foto de um completo estranho...

É melhor pedir perdão que permissão? Primeiro tira a foto e depois vê o que faz com ela?

Como fica isso no Brasil?

Olá, pessoal!tudo bem?

Achei mega interessante o assunto e fui pesquisar. Bom, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais freqüente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Fonte:https://focusfoto.com.br/direito-de-uso-da-imagem/ acesso em 26/12/2018

Abração!