Como fica parte de tirar fotos de pessoas na rua sem pedir autorização? Sei que a lei muda de país a país... mas como é para o fotógrafo? Primeiro tira e depois ver se pode ou não pode?
Você está vendo a versão anterior da nova experiência da Alura que estamos preparando para você. Em breve, ela ganha uma identidade visual novinha totalmente pensada em potencializar seus estudos!
Como fica parte de tirar fotos de pessoas na rua sem pedir autorização? Sei que a lei muda de país a país... mas como é para o fotógrafo? Primeiro tira e depois ver se pode ou não pode?
Olá Bruno, só pra eu ver se entendi melhor, vc pergunta em relação a usar o After Effects para vetorizar?!
Abs.
Creio que a dúvida se refere a direito de imagem. Em teoria não se pode utilizar pessoas não públicas, principalmente para lucro, sem seu direito de imagem autorizado pela mesma. O que algumas empresas fazem é borrar placas de carros, marcas registradas e rostos de pesssoas para evitar processos, mas se você tira uma foto da multidão e não de apenas uma pessoa creio que não será necessário ter esse tipo de preocupação.
Exatamente, as vezes você pega algo em um momento e a foto fica muito boa. Mas acaba sendo uma foto de um completo estranho...
É melhor pedir perdão que permissão? Primeiro tira a foto e depois vê o que faz com ela?
Como fica isso no Brasil?
Olá, pessoal!tudo bem?
Achei mega interessante o assunto e fui pesquisar. Bom, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.
Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais freqüente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.
Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Fonte:https://focusfoto.com.br/direito-de-uso-da-imagem/ acesso em 26/12/2018
Abração!