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Normas de regras para o desenvolvimento de embalagens

Olá pessoal, estou desenvolvendo uma embalagem aqui na empresa e estou pesquisando em vários lugares quais são as informações que não podem faltar na embalagem. Quero dizer, informações obrigatórias. Encontrei muita coisa sobre embalagem para alimentos mas não encontrei nada que falasse de embalagens não alimentícias. O produto em questão é um vedante para a bacia sanitária.

Com base nas informações que coletei segue abaixo o que não pode faltar em uma embalagem:

  • Denominação de venda;
  • Lista de ingredientes;
  • Conteúdo líquido;
  • Indicação da origem;
  • Nome ou razão social e endereço do fabricante / importador;
  • Lote e Prazo de validade;
  • Instruções sobre o preparo e uso, quando necessário.

Pergunta: Existe algum órgão que regulamente isso? As informações acima eu achei no site da ANVISA mas este órgão regulamente material relacionado a vigilância sanitária.

E embalagens de produtos não alimentícios devem seguir a mesma regra? A ABNT também dita alguma norma/regra a seguir? Quem puder me ajudar eu agradeço muito, obrigado e bons estudos.

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Fala, Israel

Tudo bem?

Tratando-se de um produto não-alimentício, recomendo que você siga as orientações da Abre (Associação Brasileira de Embalagem), que diz que as embalagens devem conter as seguintes informações (algumas você já listou):

  • Denominação de Venda do Produto e Marca
  • Identificação da Origem (país - fabricante/produtor/importador/distribuidor)
  • Identificação do Lote
  • Prazo de Validade (caso se aplique)
  • Quantidade Nominal / Indicação Quantitativa do Conteúdo (de acordo com a portaria do Inmetro nº 157 de 19/08/2002)
  • Instruções de Uso do Produto
  • Contato do Serviço de Atendimento ao Consumidor
  • CNPJ do fabricante/produtor/importador/distribuidor
  • Endereço do fabricante/produtor/importador/distribuidor
  • Cuidados de conservação
  • Simbologia de manuseio, armazenagem e transporte
  • Simbologia de identificação de materiais e de descarte seletivo
  • Para produtos eletroeletrônicos, tipos de entradas/saídas, amperagem etc

É preciso avaliar, contudo, quais destes pontos são obrigatórios para um vedante de vaso sanitário. Os pontos citados acima estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Espero ter ajudado!

Abraços

Israel se for de produtos químicos é importante dar uma olhada na NBR 14725 pois existem frases e informações obrigatórias e de segurança

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