Enquanto nossa legislação determina um método waterfall para a solução jurídica do conflito, a a organização interna dos tribunais (e de escritórios de advocacia) poderiam ser adaptados ao sistema ágil. Nele, o problema subjetivo é o maior escopo: enquanto os direitos e deveres são claros na lei, a grande discussão está no campo do elemento subjetivo: quanto pagar ou por que a lei não se aplica a este caso em concreto.