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Sociedade Limitada (Consultoria e Desenvolvimento de Software)

Olá,

Atualmente tenho uma Sociedade Limitada com um amigo e estamos no regime tributário do Lucro Presumido. Nesse sentido, como exercemos uma atividade intelectual (consultoria e desenvolvimento de software), fomos instruídos pelo nosso escritório de contabilidade que não seria possível o enquadramento no Simples Nacional . Isso é realmente uma limitação considerando as nossas atividades? Que são as seguintes:

  • 8.02/8599603 - Treinamento em informática;
  • 8.02/8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
  • 1.07/6209100 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
  • 1.06/6204000 - Consultoria em tecnologia da informação;
  • 1.05/6202300 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • 1.04/6203100 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis;
  • 1.01/6201500 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;

Gostaríamos de uma segunda opinião porque hoje pagamos quase 20% de impostos sobre cada nota que emitimos. Nesse sentido, nossa projeção de faturamento para 2018 é algo próximo de R$400.000,00.

Por fim, hoje eu e meu sócio recebemos pró-labore de um salário mínimo cada e realizamos a distribuição dos lucros mensalmente (considerando sempre o aumento do caixa da empresa). Essa foi a melhor alternativa dada pelo nosso escritório, na sua opinião é um opção realmente interessante?

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solução!

No seu caso, recomendo fortemente uma consultoria contábil.

Consultoria é complicado, sempre acabamos pagando mais imposto.

Tente vender capacitação ao invés da consultoria, assim consegue um outro enquadramento e consegue até - provavelmente - ficar no Simples.

O problema todo está no cliente aceitar comprar capacitação ao invés de consultoria e da forma como vocês apresentam o serviço.

Sobre o pró-labore, eu não retiraria porque ele é baixo e porque você está sacando lucro mensalmente. Ainda, faria uma antecipação de lucros, não um saque de lucro - porque sacar o lucro requer um balanço.

Só recolheria o pró-labore nesse cenário pelo INSS.

Por fim, reforço que estas são opiniões pessoais, não posso responder pela contabilidade de qualquer empresa - apenas compartilhar o que penso sobre o tema com base na minha experiência.

Abraços,

FA

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