Olá,
Atualmente tenho uma Sociedade Limitada com um amigo e estamos no regime tributário do Lucro Presumido. Nesse sentido, como exercemos uma atividade intelectual (consultoria e desenvolvimento de software), fomos instruídos pelo nosso escritório de contabilidade que não seria possível o enquadramento no Simples Nacional . Isso é realmente uma limitação considerando as nossas atividades? Que são as seguintes:
- 8.02/8599603 - Treinamento em informática;
- 8.02/8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
- 1.07/6209100 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
- 1.06/6204000 - Consultoria em tecnologia da informação;
- 1.05/6202300 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 1.04/6203100 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis;
- 1.01/6201500 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
Gostaríamos de uma segunda opinião porque hoje pagamos quase 20% de impostos sobre cada nota que emitimos. Nesse sentido, nossa projeção de faturamento para 2018 é algo próximo de R$400.000,00.
Por fim, hoje eu e meu sócio recebemos pró-labore de um salário mínimo cada e realizamos a distribuição dos lucros mensalmente (considerando sempre o aumento do caixa da empresa). Essa foi a melhor alternativa dada pelo nosso escritório, na sua opinião é um opção realmente interessante?