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MEIO DE PROVAS

Bom dia,

Gostaria de entender melhor por que consulta a paginas de internet, mensagens de aplicativos como watsap, telegram etc... de modo geral, informações ou consultas a meio de canais eletronicos, se contendo datas e horarios de consulta ou trocas de mensagens, não são de fato validos como provas e por que?

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Olá, Daniela. Tudo bem?

O Código de Processo Civil, no artigo 369 determina: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

E no mesmo Código no artigo 422 é falado: "Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

§ 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à forma impressa de mensagem eletrônica.

Por fim, pelo meu entendimento, mensagens, históricos e etc. são válidos juridicamente como prova, mas são informações de fácil manipulação e caso essas provas sejam questionadas de alteração, apresentam alguma instabilidade e o juiz não as considere elas perdem a validade como prova.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Espero ter ajudado e bons estudos!