Não sei se entendi de forma errada, mas da forma que foi explicado no curso dá para entender que a imobiliária ganharia valores com o aluguel do imóvel, ela não estaria recebendo uma “taxa de corretagem” em cima o valor do aluguel recebido pelo dono no imóvel.
Por exemplo: Se eu alugo uma sala comercial por R$ 1.000,00, e a imobiliária repassa ao proprietário do imóvel R$ 900,00, ficando com R$ 100,00 para si. Esses 10% que a imobiliária “cobra” para fazer essa intermediação não pode ser considerada taxa de corretagem? Enquanto os R$ 900,00 do proprietário, aí sim, seria uma receita gerada através de um aluguel.