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Cláusula de Não Concorrência

Tive uma experiência com dois funcionários meus que passaram dois anos trabalhando pra mim e, após esse período, saíram para então abrir uma empresa do mesmo segmento da minha.

Minha dúvida é se em um caso como esse a Cláusula de Não Concorrência me assegura de que eu posso cobrar uma multa ou indenização, ou mesmo impedir que eles tivessem aberto esse negócio, já que eles tinham conhecimento interno dos fornecedores, parceiros e clientes da minha empresa.

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Olá, Thiago! Tudo bem?

A cláusula de não concorrência, quando bem redigida e dentro dos limites legais, pode sim proteger a empresa em casos como o que você descreveu.

No entanto, é importante destacar que essa cláusula precisa ser razoável, tanto em termos de duração quanto de abrangência geográfica, e deve ser compensatória, ou seja, o empregado deve receber uma compensação financeira durante o período de não concorrência.

Ademais, é fundamental que a cláusula de não concorrência esteja claramente definida no contrato de trabalho. Se não houver essa cláusula no contrato ou se ela for considerada abusiva pela justiça, pode ser que você não consiga cobrar uma multa ou indenização.

No entanto, como mencionado no texto da aula, a cláusula de não concorrência não é vista com bons olhos pela justiça do trabalho e há um grande risco de ser anulada. Recomendo buscar aconselhamento de um advogado que poderá analisar seu caso de maneira mais específica.

Bons estudos!