Olá, Thiago! Tudo bem?
A cláusula de não concorrência, quando bem redigida e dentro dos limites legais, pode sim proteger a empresa em casos como o que você descreveu.
No entanto, é importante destacar que essa cláusula precisa ser razoável, tanto em termos de duração quanto de abrangência geográfica, e deve ser compensatória, ou seja, o empregado deve receber uma compensação financeira durante o período de não concorrência.
Ademais, é fundamental que a cláusula de não concorrência esteja claramente definida no contrato de trabalho. Se não houver essa cláusula no contrato ou se ela for considerada abusiva pela justiça, pode ser que você não consiga cobrar uma multa ou indenização.
No entanto, como mencionado no texto da aula, a cláusula de não concorrência não é vista com bons olhos pela justiça do trabalho e há um grande risco de ser anulada. Recomendo buscar aconselhamento de um advogado que poderá analisar seu caso de maneira mais específica.
Bons estudos!