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URA E LGPD

Olá, recentemente estou trabalhando com uma frente no meu trabalho de apoio a elaboração de políticas à Unidade de Resposta Audível, identificada na LGPD como voz biométrica, portanto, um dado sensível, correto? O que mais tenho de relação da LGPD com a URA? Quem em um órgão público deve legalmente em sua estrutura ter acesso às ligações gravadas ao falar com atendente? A ouvidoria ou o pessoal da tecnologia?

Além disso, quanto tempo uma gravação de voz, segundo a LGPD, pode ficar armazenada?

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Olá, Bruna. Tudo bem?

Sim, conforme o Art. 5°, Inciso II da LGPD, dados biométricos são considerados dados sensíveis.

No meu entendimento a maioria das disposições da LGPD, como os princípios dessa lei e principalmente ao que se refere ao tratamento de dados sensíveis se relaciona com a URA (Art. 11-13).

Não compreendi bem o seu questionamento sobre o órgão público que deve ter acesso aos dados, poderia desenvolver mais, por favor? Mas, o órgão responsável pela fiscalização da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e quando são dados que devem ser tratados de forma compartilhada, quem pode acessar são as pessoas que tem a função de tratar e cumprir com a finalidade de utilização dos dados (competência) e tudo isso deve ser informado e consentido pela titular dos dados.

Sobre o tempo que o dado pode ser armazenado está em detalhes no art.15 da LGPD, de forma geral e simples, quando é cumprido com a finalidade, quando o titular solicita e quando a agência nacional solicita. Por fim, segundo algumas pesquisas o tempo de armazenamento dos dados pode ser delimitado pela ANPD.

Lei Geral de Proteção de Dados N° 13.709.

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