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Uma dúvida. Assistindo ao curso de LGPD compreendo que atuo com ela durante todos os dias

Uma dúvida. Assistindo ao curso de LGPD compreendo que atuo com ela durante todos os dias no meu trabalho, porém queria saber o seguinte: Se por ventura, dentro da area comercial/vendas, algum vendedor via telefone, quiser chamar o cliente no Whatssap para passar uma proposta, ele tem a necessidade de pedir autorização para o envio da mensagem? por exemplo: Bruna, para ficar mais comodo e pratico, posso te chamar no whats para envio da proposta? Ou, o operador não precisa solicitar autorização? No caso já ficaria assim: Bruna, para ficar mais comodo e pratico, vou te chamar no Whats. Dentro da LGPD, é necessário a autorização para envio de mensagem via telefone?

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Olá, Bruna! Tudo bem?

Pelo meu entendimento, em termos gerais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que qualquer uso de dados pessoais deve ter o consentimento do titular, ou seja, da pessoa a quem os dados se referem. Isso inclui o uso de um número de telefone para enviar mensagens pelo WhatsApp.

Portanto, no cenário que você descreveu, seria mais adequado que o vendedor perguntasse ao cliente se ele pode enviar a proposta pelo WhatsApp. Dessa forma, o vendedor estará respeitando a LGPD ao obter o consentimento do cliente para usar seus dados pessoais (neste caso, o número de telefone) para um propósito específico (enviar a proposta pelo WhatsApp).

E por fim, o ideal é que o consentimento seja dado por escrito, por questão de segurança jurídica e das partes envolvidas, mas a lei permite outros meios de manifestação da vontade da pessoa titular dos dados (Art. 8°)

Espero ter ajudado e bons estudos!

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