Dois parágrafos da transcrição:
As empresas, as start-ups, não estão abrangidas no escopo de proteção da LGPD, assim como as pessoas falecidas, que não estão elencadas entre os titulares de dados.
Portanto, aquelas escolas, start-ups, que atuam no mercado da educação digital, devem se adaptar sim à LGPD, trazendo termos de uso adequados à LGPD, coletando consentimento do seu titular normalmente.
Startup é abrangido ou não?