Caro Dorival,
Agradecemos sua postagem. Esta sua dúvida é muito interessante e comum em termos de discussão de direitos societários de propriedades. Certamente a mesma já foi objeto de diversas discussões em esfera judicial, por exemplo de direitos à propriedade em dissolução de sociedades, pela questão interpretativa de alguma parte do contrato social.
Ainda assim, de fato, em vários casos o contrato social ajuda e norteia as discussões sobre cessão e direitos de propriedades, desde que nele esteja escrito de maneira explícita "algo do tipo que todos os bens produzidos serão de propriedade exclusiva dos sócios da empresa e/ou do sócio "fulano ou ciclana", por exemplo.
Por outro lado, como o assunto é bem abrangente, cheio de possibilidades e em alguns casos podendo ser ainda mais interpretativo, convém também serem usados instrumentos acessórios norteadores , como por exemplo: cláusulas de contrato com parceiros/colaboradores, e nelas tentando deixar claro que toda a propriedade intelectual produzida vinculada ao negócio dentro do escopo acordado e durante a vigência do contrato com parceiros/colaboradores da empresa automaticamente terão os seus direitos de propriedade cedidos a empresa contratante, que passa a partir daí ser a detentora da propriedade intelectual do produto/serviço.
Em resumo, para evitar/minimizar o risco de que estas questões sejam levadas para discussão judicial, é bem recomendável que o contrato social da empresa seja validado com o parecer da assessoria jurídica indicada em comum acordo pela empresa e tb da assessoria jurídica particular de cada sócio, partes estas que juntas poderão indicar caminhos para formalizar o acordado.
Bons estudos e sucesso nos negócios!