1
resposta

Produção intelectual na empresa - sócio.

A produção intelectual de sócios, cada um em si considerado. Pode haver produção de propriedade intelectual dentro da empresa vinculada ao negócio objeto da empresa, mas pode haver propriedade intelectual decorrente da atividade da empresa e que mão seja vinculado ao objeto da empresa, decorrente de processos paralelos ou descobertas na atividade. Nem tudo pode ser definido, previsto no contrato social. Como isso pode ser entendido, reconhecido e até apropriado como propriedade de um dos sócios?

1 resposta

Caro Dorival,

Agradecemos sua postagem. Esta sua dúvida é muito interessante e comum em termos de discussão de direitos societários de propriedades. Certamente a mesma já foi objeto de diversas discussões em esfera judicial, por exemplo de direitos à propriedade em dissolução de sociedades, pela questão interpretativa de alguma parte do contrato social.

Ainda assim, de fato, em vários casos o contrato social ajuda e norteia as discussões sobre cessão e direitos de propriedades, desde que nele esteja escrito de maneira explícita "algo do tipo que todos os bens produzidos serão de propriedade exclusiva dos sócios da empresa e/ou do sócio "fulano ou ciclana", por exemplo.

Por outro lado, como o assunto é bem abrangente, cheio de possibilidades e em alguns casos podendo ser ainda mais interpretativo, convém também serem usados instrumentos acessórios norteadores , como por exemplo: cláusulas de contrato com parceiros/colaboradores, e nelas tentando deixar claro que toda a propriedade intelectual produzida vinculada ao negócio dentro do escopo acordado e durante a vigência do contrato com parceiros/colaboradores da empresa automaticamente terão os seus direitos de propriedade cedidos a empresa contratante, que passa a partir daí ser a detentora da propriedade intelectual do produto/serviço.

Em resumo, para evitar/minimizar o risco de que estas questões sejam levadas para discussão judicial, é bem recomendável que o contrato social da empresa seja validado com o parecer da assessoria jurídica indicada em comum acordo pela empresa e tb da assessoria jurídica particular de cada sócio, partes estas que juntas poderão indicar caminhos para formalizar o acordado.

Bons estudos e sucesso nos negócios!