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Prejuízos diretos e indiretos por defeito no software são de responsabilidade do licenciante?

"São nulas as cláusulas que: II - eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor."

Isso quer dizer que se o titular do software licencia pra mim, que uso pra fins comerciais e meus clientes utilizam indiretamente, e por causa de algum defeito no software são causados prejuízos a mim e aos meus clientes, esses prejuízos seriam de responsabilidade do titular?

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Olá, Thaís. Tudo bem?

Desculpa a demora para responder.

Detalhando um pouco o texto, ele diz que não é válido as cláusulas do contrato que desobrigue/ exclua/ retire a responsabilidade do contratante diante do uso incorreto do software ou alguma violação de direitos, até mesmo se essas ações incorretas forem praticadas por outro.

Pelo meu entendimento, sim é responsabilidade do titular, da parte que contratou, lidar com os prejuízos de quando o software é utilizado de maneira inadequada. Mas, quando o produto apresenta alguma irregularidade que não condiz com um mal uso do software não é utilizado do mesmo raciocínio.

Espero ter ajudado e bons estudos.