Em caso de conflito, faz-se necessário envolver uma terceira pessoa física ou cartorial (com poderes públicos)?
Em caso de conflito, faz-se necessário envolver uma terceira pessoa física ou cartorial (com poderes públicos)?
Olá, Learsi!
Na resolução de conflitos em um contrato, não é necessariamente obrigatório envolver uma terceira pessoa física ou cartorial com poderes públicos. Existem diferentes formas de resolver conflitos em contratos, e a escolha vai depender das partes envolvidas e das cláusulas estabelecidas no contrato.
Uma opção comum é a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação. Nesses casos, as partes podem buscar a ajuda de um mediador ou conciliador imparcial para auxiliar na negociação e encontrar uma solução que seja satisfatória para ambas as partes.
Outra opção é a arbitragem, que é um processo mais formal em que as partes escolhem um árbitro ou um painel de árbitros para tomar uma decisão vinculativa sobre o conflito. A arbitragem pode ser uma alternativa à via judicial, sendo mais rápida e menos formal.
Caso as partes não consigam resolver o conflito por meio desses métodos, a via judicial é uma opção. Nesse caso, é importante verificar as cláusulas do contrato que estabelecem o foro e a jurisdição para a resolução de conflitos.
É importante ressaltar que a escolha do método de resolução de conflitos pode variar de acordo com a natureza e complexidade do contrato, bem como as preferências das partes envolvidas.
Espero ter ajudado e bons estudos!
Perfeito. Obrigada!