Em alguns cenários, o fornecedor não tem caixa para o pagamento de uma determinada multa, e propõe a substituição do valor monetário em serviços? isso é usual? como isso ocorre nas empresas contratantes?
Em alguns cenários, o fornecedor não tem caixa para o pagamento de uma determinada multa, e propõe a substituição do valor monetário em serviços? isso é usual? como isso ocorre nas empresas contratantes?
Caro Celio,
Agradecemos a sua postagem! Geralmente os valores e tipos multas aplicadas em cada contrato, são estabelecidas num momento antes do contrato ser firmado, em função de análises (garantias financeiras) que o fornecedor possa apresentar ao contratante em linha com uma premissa de equilíbrio econômico-financeiro do fornecedor discutida no estabelecimento de uma relação contratual (contratante + fornecedor).
Em alguns casos, quando a situação de equilíbrio econômico-financeiro do fornecedor muda ao longo da execução do contrato para um desiquilíbrio econômico-financeiro, caberia as partes renegociarem (fazendo aditivo contratual inclusive) para reversão de algumas multas em acréscimo de escopo (se adição de valor) no contrato.
No entanto, se isto for uma rotina, ou seja, se o fornecedor está recebendo multas com frequência, seria o caso de partir para uma rescisão contratual , com o contratante exercendo os direitos adquiridos pelas garantias financeiras dadas no ato da assinatura do contrato (como "indenização" aos transtornos e quebra de cláusulas do contrato pelo fornecedor).
Bons estudos!