Olá, Rebeca. Tudo bem?
Sim, está correta.
O Controlador é “uma pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou outro órgão que, sozinho ou em conjunto com outros, determina os fins e os meios do tratamento de dados pessoais.”
O Processador refere-se a “uma pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou outro órgão que processa dados pessoais em nome do controlador”.
O encarregado de proteção de dados, é a pessoa indicada pelo controlador ou operador de dados e deve monitorar as atividades de tratamento de dados da empresa, de forma a garantir que elas estejam em conformidade com a LGPD e boas práticas.
O titular de dados pessoais é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Bons estudos!