Olá Germanna! Tudo bem?
Sobre sua dúvida, acho que posso ajudar a esclarecer algumas coisas. Veja, quando falamos de dados de saúde, estamos falando que esses dados serão disponibilizados pelo próprio titular, ou coletados, num primeiro momento, num primeiro atendimento, por profissionais de saúde ou estabelecimentos de saúde, que são considerados pela legislação como CONTROLADORES dos dados do titular.
Se esses controladores se pautarem, apenas, na base legal do consentimento para a coleta e tratamento de dados pessoais, precisarão prever, com antecedência, todo o fluxo que esses dados pessoais percorrerão para garantir o atendimento à saúde do titular e, de forma especificada, como manda a lei, colher o consentimento assistido e informado do titular para todas as etapas de tratamento.
Essa é uma opção do controlador que coletou o dado. Mas não só de LGPD é feito o mundo!!! Há muito terror e receio em torno da aplicabilidade prática da LGPD, mas não é necessário pânico.
Dados de Saúde podem sim ser tratados sem consentimento do titular. Isso porque há outras normas que ainda vigoram e que estabelecem responsabilidades para quem comercializa produtos para saúde ou presta serviços de saúde.
Para mais informações sobre o tema eu sugiro a leitura do seguinte artigo:
https://lec.com.br/lgpd-e-o-mito-do-consentimento-para-tratamento-dos-dados-de-saude/#:~:text=titular%20do%20dado.-,O%20art.,(al%C3%ADnea%20%E2%80%9Ce%E2%80%9D).