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Logs de acesso x legítimo interesse

Logs de acesso de um colaborador a um sistema da empresa são considerados dados pessoais aos quais se aplica a LGDP? Neste caso, a empresa, que faz uso destes dados por motivos de gestão/indicadores, precisa de consentimento dos seus colaboradores ou seria legítimo interesse?

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Olá, Carla. Tudo bem?

Desculpa a demora para responder?

O e-mail, o login ou o telefone corporativo são dados em que se aplica a LGPD, pois permitem que você identifique a pessoa.

Existem diversos debates sobre o ponto de legítimo interesse, pois ainda não da para ver com assertividade o alcance dessa lei na realidade. No meu entendimento e opinião pessoal, é necessário solicitar o consentimento do colaborador informando sobre como os seus dados serão utilizados. Mas, vejo a possibilidade também de ser alegado legítimo interesse, desde que seja um processo transparente como pede lei e bem fundamentado quando for argumentar em um relatório o legítimo interesse.

Desculpa não responder com assertividade, mas deixo como recomendação algumas leituras que podem te ajudar nesse assunto:

  1. Artigo 10, Lei Geral de Proteção de Dados;
  2. Consentimento ou Legítimo Interesse: como utilizar as bases legais mais complexas da LGPD?;
  3. Legítimo interesse como hipótese para tratamento de dados.

Espero que ajude e bons estudos!