Olá, Carla. Tudo bem?
Desculpa a demora para responder?
O e-mail, o login ou o telefone corporativo são dados em que se aplica a LGPD, pois permitem que você identifique a pessoa.
Existem diversos debates sobre o ponto de legítimo interesse, pois ainda não da para ver com assertividade o alcance dessa lei na realidade. No meu entendimento e opinião pessoal, é necessário solicitar o consentimento do colaborador informando sobre como os seus dados serão utilizados. Mas, vejo a possibilidade também de ser alegado legítimo interesse, desde que seja um processo transparente como pede lei e bem fundamentado quando for argumentar em um relatório o legítimo interesse.
Desculpa não responder com assertividade, mas deixo como recomendação algumas leituras que podem te ajudar nesse assunto:
- Artigo 10, Lei Geral de Proteção de Dados;
- Consentimento ou Legítimo Interesse: como utilizar as bases legais mais complexas da LGPD?;
- Legítimo interesse como hipótese para tratamento de dados.
Espero que ajude e bons estudos!