Caro Felipe,
Obrigado pela sua postagem e feedback!
Este 1º curso que publicamos neste tema tinha como principal função apresentar uma visão geral da LGPD, os aspectos-chave e conceitos associadas a mesma.
Lembrando que exercitamos a aplicação de tudo numa empresa fictícia, em função do fato de como este lei ainda não entrou em vigor não existe benchmarks reais de empresas que rodaram o processo de adequação a esta lei que entrará em vigência agora em 2020.
Estamos planejando em breve, na medida que a implantação e adequação da Lei atingir maior penetração no mercado brasileiro, fazer um curso mais prático, complementando este mais conceitual e introdutório ao tema que você assistiu.
Por hora, para tentar de ajudar nas dúvidas pontuais que você colocou e nosso amigo, a quem desde já agradecemos, Ronald, já deu uma contribuição bem importante na postagem dele. A lei não vai interferir na essência da coleta de informações de um usuário (via formulário) em função do negócio em que ela atua.
O ponto central dela é como estes dados após serem coletados, serão armazenados, protegidos, usados, compartilhados, usados e descartados com o consentimento do próprio usuário. Para tal, existem papéis e responsabilidades conforme é apresentado neste curso que define atribuições das partes, por meio dos agentes de tratamento controlador e processador.
Enfim, tudo vai variar de caso e caso e das diretrizes da política de privacidade de cada empresa para ficarem em conformidade com a lei. Veja o exemplo no link abaixo com a política de privacidade da empresa de consultoria Accenture como os pontos conceituais da LGPD já tem algum destaque na redação da política
https://www.accenture.com/br-pt/about/privacy-policy
Bons estudos!