Importante comentar o contexto de receio à inovação em muitos órgãos públicos. A dificuldade de inovar resvala no contexto do Direito, em especial na área de Direito Administrativo, no que diz respeito ao denominado "Direito Administrativo do Medo", interpretação que muitos autores definem como o medo, por parte dos atuais agentes públicos, de tomar decisões que possam acarretar algum tipo de responsabilização. O medo de errar, ao colocar em prática entendimentos inovadores, tem afastado a criatividade desses agentes, que preferem permanecer na zona de conforto e segurança, fazendo aquilo que estão acostumados a fazer e que sempre deu certo. Essa linha de atuação, em muitos órgãos públicos, segue totalmente em sentido contrário ao que preconiza o mercado, as empresas privadas, sendo um dos argumentos relevantes à diferença de tecnologia e inovação entre a área pública e a área privada.