e, ainda, para o exercício regular de direitos do controlador ou do processador na defesa judicial, na defesa administrativa, ou ainda numa câmara arbitral.
Isso se refere ao fato do controlador ou processador apagar os dados por própria autonomia para não gerar provas contra si? Digamos, que o controlador, fez algo de errado, ele apaga os dados para "esconder" o erro? Ou eu que entendi errado?