Bom dia, professor. Eu trabalho com alimento vivo para peixes de aquário. Vez ou outra minha encomenda chega atrasada (aliás é por isso que estou fazendo esse curso), e por conta disso eu acabo oferecendo o seguinte tipo de garantia: se atrasar na primeira tentativa de entrega e os animais chegarem mortos, eu reenvio o produto sem cobrar o custo de um novo e também sem cobrar o frete. E se chegar atrasado uma segunda vez eu ainda não cobro o produto, mas cobro o frete para que seja efetuada uma terceira tentiva. Nesse último caso eu ainda dou a opção do cliente receber o valor do produto de volta sem o valor do frete incluso. Esta política está de acordo com a lei? Obrigado!