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[Dúvida] Substituição do DPO

No órgão que trabalho, o DPO é uma pessoa física portariada para tal atividade. Minha dúvida é se quando essa pessoa sai de férias ou entra de licença, e não há uma portaria indicando um substituto pra função do DPO, a chefia imediata pode responder como DPO mesmo não tendo ato normativo que indique isso expressamente?

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Olá, Leonardo! Como vai?

De acordo com a legislação, o DPO é a pessoa responsável por garantir a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dentro de uma organização. Ele tem funções específicas, como recepcionar solicitações e reclamações, orientar colaboradores internos e externos, e cumprir as atribuições legais relacionadas à proteção de dados.

No entanto, a legislação não especifica exatamente o que deve ser feito em casos de ausência do DPO. Portanto, é importante que a organização tenha um plano de contingência para garantir que as responsabilidades do DPO sejam cumpridas mesmo quando ele estiver ausente.

Nesse sentido, é recomendado que a organização designe um substituto temporário para assumir as funções do DPO durante sua ausência. Esse substituto pode ser alguém da equipe interna que tenha conhecimento sobre a LGPD e as responsabilidades do DPO. Dessa forma, a chefia imediata poderia assumir temporariamente a função do DPO, desde que tenha o conhecimento necessário para desempenhar as atividades relacionadas à proteção de dados.

No entanto, é importante ressaltar que essa é apenas uma sugestão e que cada organização deve avaliar sua situação específica e buscar orientação jurídica para garantir a conformidade com a LGPD.

Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida!

Bons estudos!

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Obrigado! :)