Olá Professora,
Hoje eu estava ouvindo o escritor Ullisses Campbell falar sobre a Elize Matsunaga e a relação com sua filha. Surgiu uma dúvida sobre como a LGPD poderia garantir o anonimato da filha dela no ambiente escolar. Desculpe a complexidade da pergunta, mas vamos lá.
Após o crime, a guarda da filha dela ficou com os avós, que durante um bom tempo tentou privar a garota do conhecimento sobre o crime que sua mãe comenteu contra o seu pai. Só que, no ambiente escolar, as crianças colegas de classe acabaram revelando os eventos, e os avós tiveram que contar a verdade.
Vamos supor que os avós usasse um funcionário para levar e buscar a criança na escola e até mesmo para participar dos eventos escolares. Com isso, a identidade dos responsáveis seria preservada para os outros país e professores. Nesse caso, a identidade da criança e de seus genitores ficaria apenas na secretaria, mas na lista de chamada estaria o nome completo da criança.
Caso a LGPD estivesse em vigor na mesma época que a criança entrasse na fase escolar, como poderia ser feito para preservar essa informação? Por exemplo, seria possível usar um pseudônimo na lista de chamada? Caso essa informação vazasse, quais seriam as consequências para a escola e como ela poderia tentar evitar o vazamento e provar que não foi de lá que veio o vazamento?