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[Dúvida] Privacidade em ambiente coletivo

Olá Professora,

Hoje eu estava ouvindo o escritor Ullisses Campbell falar sobre a Elize Matsunaga e a relação com sua filha. Surgiu uma dúvida sobre como a LGPD poderia garantir o anonimato da filha dela no ambiente escolar. Desculpe a complexidade da pergunta, mas vamos lá.

Após o crime, a guarda da filha dela ficou com os avós, que durante um bom tempo tentou privar a garota do conhecimento sobre o crime que sua mãe comenteu contra o seu pai. Só que, no ambiente escolar, as crianças colegas de classe acabaram revelando os eventos, e os avós tiveram que contar a verdade.

Vamos supor que os avós usasse um funcionário para levar e buscar a criança na escola e até mesmo para participar dos eventos escolares. Com isso, a identidade dos responsáveis seria preservada para os outros país e professores. Nesse caso, a identidade da criança e de seus genitores ficaria apenas na secretaria, mas na lista de chamada estaria o nome completo da criança.

Caso a LGPD estivesse em vigor na mesma época que a criança entrasse na fase escolar, como poderia ser feito para preservar essa informação? Por exemplo, seria possível usar um pseudônimo na lista de chamada? Caso essa informação vazasse, quais seriam as consequências para a escola e como ela poderia tentar evitar o vazamento e provar que não foi de lá que veio o vazamento?

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Oii, Arthur! Tudo bem?

Muito interessante e complexa a sua dúvida! Agradeço por compartilhar no fórum, pois é essencial para aprendermos juntos(as) na comunidade Alura.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo principal proteger os dados pessoais e garantir a privacidade das pessoas. No caso específico da criança mencionada, há várias medidas que poderiam ser tomadas para preservar a identidade dela e de seus familiares.

  1. Uso de Pseudônimos: Sim, seria possível utilizar um pseudônimo na lista de chamada e em outros documentos escolares. A LGPD permite o uso de pseudônimos para proteger a identidade de indivíduos em situações onde a privacidade é crucial. Esse pseudônimo teria que ser conhecido apenas pela administração da escola e pelos responsáveis legais da criança.

  2. Acesso Restrito aos Dados: Os dados pessoais da criança e dos seus responsáveis deveriam ser acessíveis apenas para aqueles que realmente necessitam dessa informação para realizar suas funções. Isso inclui a secretaria da escola e, possivelmente, alguns membros da equipe pedagógica, mas não deveria ser de conhecimento geral.

  3. Treinamento e Conscientização: A escola deveria treinar seus funcionários sobre a importância da proteção de dados e as implicações da LGPD. Isso inclui a conscientização sobre as consequências legais e éticas do vazamento de dados.

  4. Medidas de Segurança: Implementar medidas de segurança robustas para proteger os dados armazenados. Isso pode incluir criptografia, controle de acesso e auditorias regulares para garantir que os dados estão sendo protegidos adequadamente.

  5. Consequências do Vazamento: Caso ocorra um vazamento de dados, a escola poderia ser responsabilizada e sofrer penalidades conforme a LGPD. As penalidades podem incluir multas, advertências e até a suspensão das atividades de tratamento de dados.

  6. Provas de Não-Vazamento: Para provar que o vazamento não ocorreu na escola, seria importante manter registros detalhados de quem acessou os dados e quando. Isso pode ser feito através de logs de acesso e auditorias regulares.

Por exemplo, se a escola implementa um sistema de registro eletrônico, cada acesso aos dados da criança poderia ser registrado, incluindo quem acessou, quando e por qual motivo. Isso ajudaria a identificar a fonte de um possível vazamento e a demonstrar que a escola seguiu todas as medidas de segurança adequadas.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, conte conosco.

Bons estudos, Arthur!

Obrigado pelo retorno Professora!