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DPO como pessoa jurídica

Pela legislação da LGPD, uma empresa pública poderá incluir uma outra empresa como DPO?

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Olá, Paulo. Tudo bem?

Segundo algumas pesquisas, Acredito que orgão públicos podem tercerizar sim esse trabalho.

"O Artigo 37 da lei mostra de modo específico quais empresas precisam de um DPO:

Entidades públicas (exceto Tribunais); Empresas que processam dados em larga escala e Empresas que tratam dados criminais.

O DPO pode ser um funcionário da empresa? Sim. Desde que as tarefas do funcionário sejam compatíveis com os deveres do DPO e não levem a um conflito de interesses. Então, a empresa pode nomear um funcionário existente como seu DPO, em vez de criar um novo cargo.

É possível terceirizar o DPO? As empresas podem terceirizar o DPO, com base em um contrato de serviço com um indivíduo ou uma organização, o que chamamos de DPOaaS (DPO as a Service). É importante estar ciente de que um DPO externo deve ter o mesmo cargo, tarefas e deveres que um nomeado internamente."

Fonte: https://www.compugraf.com.br/quais-empresas-precisam-e-quem-pode-ser-o-dpo/

Espero que ajude e bons estudos!

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