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Dispensa do encarregado de proteção de dados (DPO)

Foi citado que a autoridade nacional poderá dispensar o encarregado, dependendo do porte da empresa, da natureza das informações que são tratadas por aquela empresa.

É necessário solicitar formalmente essa dispensa? Como obter essa dispensa do encarregado?

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Cristina, esse é um ponto que precisa da lei em vigor para que tenhamos certeza de como vai funcionar. A princípio nada fala de uma autorização, ou se será algo passivo e só em caso de alguma ocorrência é que essa dispensa seria dada. Pode ser que em alguns meses soltem uma autorização dizendo que empresas com menos de x usuários estarão dispensadas. Enfim, apenas especulações. Como praticamente tudo na justiça, vamos ter que esperar os primeiros julgamentos para termos mais certeza de como essas leis (vagas) serão aplicadas na vida real.

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