Hoje é praxe nos sistemas que só é dada continuidade para que o usuário possa usufruir do serviço que está sendo oferecido se houver a concordância integral como os termos apresentados. Nunca vi a opção de uma concordância parcial, se não concordar a instalação nem se completa, no meu entendimento com a LGPD deverá ser dada opção ao titular do dado a respeito daquilo que ele quer ou não concordar, será mesmo isso?