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Como funciona na prática o não consentimento do titular para navegar nos Sites

Com base na LGPD, o curso deixa claro que o titular tem o direito de não aceitar o Cookie de coleta de informações essenciais para o Site/controlador, mas mesmo assim o titular/usuário pode continuar navegando, consumindo o conteúdo do site? Quero entender como fazer a distinção no Site na prática, os usuários que aceitaram e os que não aceitaram. Porque atualmente vejo alguns portais que não deixam o titular/o usuário prosseguir na navegação.

Alguém com experiência sabe como isso funciona na prática? Obrigada

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Olá, Suellen. Tudo bem?

A maioria das páginas nos obriga a aceitá-los para seguir usando seus serviços, e são obrigados a nos informar sobre eles quando desejam realmente tratar os nossos dados. Em alguns casos o cookie pode não aparecer, no entanto, há jeitos de desativá-los ou bloqueá-los.

Acredito que temos a opção de permitir ou não que algumas informações sejam acessadas e a página tem a opção de permitir ou não a navegação.

E segundo um artigo do site Consumidor moderno, o advogado diz:

“Não há nenhuma obrigação expressa na LGPD que exija a autorização do usuário para coleta de dados por meio de cookies. Dependendo da interpretação que se faz da LGPD e da aplicação das hipóteses em que ela autoriza o tratamento de dados pessoais, pode-se optar tanto pelo consentimento, que é a autorização do usuário, ou pelo legítimo interesse da empresa, que não exige essa autorização”, esclarece Fabretti. Ele complementa que a autorização só é requerida se a empresa fizer, de fato, o tratamento dos dados colhidos do usuário. “Caso a empresa opte por tratar os dados, aí sim é necessário que esta opção (de aceitar ou não a coleta de dados por cookies) seja apresentada ao usuário de forma clara e acessível, indicando a finalidade para a qual estes dados serão utilizados, bem como a opção de recusa deve ser tão acessível quanto a de aceite.”

Espero ter ajudado e bons estudos!

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