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Como fica as Regras da LGPD para coleta de imagens por sistemas de reconhecimento facial

Trabalho em um Fórum de Justiça e estamos em fase de implantação de um sistema de reconhecimento facial, inicialmente teremos as pessoas que farão seu cadastramento normal (servidores, magistrados e fornecedores e outros), neste caso os dados coletados são para permitir o acesso e para o registro de ponto. Minha duvida fica para as pessoas que serão coletadas sem o consentimento, alguma pessoas que passou pelas câmeras, mas não tem registro ou não se cadastrou na recepção do prédio e teve seu acesso autorizado. Outra duvida e a coleta de dados de imagens de face nas dependências externas do fórum, para garantir a segurança...

Agradeço os comentários e respostas....

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Acredito que isso se enquadra na Seção I, Artigo 7 da LGPD. No caso de imagens captadas para manter a segurança das pessoas a lei permite essa captura e armazenamento. Isso desde que essa informação não seja utilizadas para outros fins que não os previstos na lei e lembrando que o vazamento das informações tem implicações legais para quem captura.

Um exemplo prático aconteceu alguns anos atrás (2018) quando imagens de segurança do Metrô de São Paulo eram usadas para fins que não os de segurança. Mesmo acontecendo antes da lei em vigor houve uma reação e o Metrô precisou deixar de usar essas imagens. Hoje o Metrô não poderia fazer isso, e descoberto teria todas as sanções previstas na lei.

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