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Atuação da LGPD em redes sociais

Na empresa onde trabalho tem um perfil no Instagram que possui fotos de alguns funcionários que não estão na empresa mais. Atualmente assinam um termo todos os novos contratados especifico sobre direito de uso da sua imagem no perfil. Porém esses que já sairam não assinaram esse termo (sendo que a LGPD é recente) Como ficaria a questão das imagens desses funcionários e como a LGPD se enquadraria nesse caso. grato Eduardo

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Olá, Eduardo. Tudo bem?

Pelo meu conhecimento, existe um princípio chamado de irretroatividade, que significa que uma lei só pode ser aplicada em situações que acontecem a partir do momento de sua vigência. Geralmente, uma lei não irá no passado e afetar uma ação anterior a ela. Dentro do contexto, se essas fotos foram postadas em um período anterior a vigência da LGPD, o contexto não será analisado dentro dessa lei.

A LGPD não fala de forma aprofundada sobre o direito de imagem, somente que tem como objetivo garantir a "inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem", provavelmente irá atual em conjunto com o Código Civil (dependendo do período tudo pode ser analisado somente com base no Código Civil) e em caso de descumprimento, alguma indenização será colocada.

Na minha perspectiva, um ponto relevante é pensar sobre o direito de imagem que está no Código Civil, pois existe abertura para alegarem o uso indevido ou sem consentimento da própria imagem e esses ex-colaboradores possuem o direito de solicitar a qualquer momento a exclusão dessas fotografias.

De forma geral, acredito ser essencial e legal continuar com as assinaturas dos termos, especificando o uso da imagem, sua finalidade e assim por diante, e ir atrás do posicionamentos dos antigos colaboradores que não possuem mais vínculo com a empresa, para evitar possíveis problemas e garantir que os dados e imagens de todos os colaboradores (atuais ou ex-funcionários) estejam protegidos, sendo tratados e usados de forma transparente e consentida.

Espero ter ajudado!

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