Olá, Eduardo. Tudo bem?
Pelo meu conhecimento, existe um princípio chamado de irretroatividade, que significa que uma lei só pode ser aplicada em situações que acontecem a partir do momento de sua vigência. Geralmente, uma lei não irá no passado e afetar uma ação anterior a ela. Dentro do contexto, se essas fotos foram postadas em um período anterior a vigência da LGPD, o contexto não será analisado dentro dessa lei.
A LGPD não fala de forma aprofundada sobre o direito de imagem, somente que tem como objetivo garantir a "inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem", provavelmente irá atual em conjunto com o Código Civil (dependendo do período tudo pode ser analisado somente com base no Código Civil) e em caso de descumprimento, alguma indenização será colocada.
Na minha perspectiva, um ponto relevante é pensar sobre o direito de imagem que está no Código Civil, pois existe abertura para alegarem o uso indevido ou sem consentimento da própria imagem e esses ex-colaboradores possuem o direito de solicitar a qualquer momento a exclusão dessas fotografias.
De forma geral, acredito ser essencial e legal continuar com as assinaturas dos termos, especificando o uso da imagem, sua finalidade e assim por diante, e ir atrás do posicionamentos dos antigos colaboradores que não possuem mais vínculo com a empresa, para evitar possíveis problemas e garantir que os dados e imagens de todos os colaboradores (atuais ou ex-funcionários) estejam protegidos, sendo tratados e usados de forma transparente e consentida.
Espero ter ajudado!
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