Por Ricardo Costa Val do Rosário, ChatGPT 4.0 Plus e Microsoft Copilot
1. Introdução
- A corrupção, identificada pelo Datafolha como o principal problema do Brasil, divide-se em duas
modalidades no Código Penal:
1. Passiva (servidor que solicita ou recebe vantagem),
2. Ativa (quem oferece ou promete).
- Além do aspecto jurídico e político, este artigo adota a psicologia analítica para examinar causas e
efeitos em três níveis do inconsciente: individual, cultural e coletivo.
2. Tipos e conceitos de corrupção
1. Corrupção passiva (Art. 317, CP)
- Servidor público exige ou recebe vantagem indevida.
- Pena: 2 a 12 anos de reclusão, multa (aumento se há omissão ou retardamento).
2. Corrupção ativa (Art. 333, CP)
- Alguém oferece ou promete vantagem a funcionário público.
- Pena: idem à passiva.
3. Outras figuras (Arts. 319–326, CP)
- Prevaricação, condescendência criminosa, violação de sigilo, advocacia administrativa.
4. Corrupção cultural ou sistêmica
- Práticas informais como “jeitinho brasileiro” e nepotismo violam princípios constitucionais
(arts. 37 e 5º, CF) e a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992).
5. Relação com a psicologia analítica
* Nível individual:
1. Busca de poder,
2. Compensação de inseguranças,
3. Dissociação entre persona ética e corrupta.
* Nível cultural:
1. Complexos históricos (colonização, escravidão, ditadura),
2. “Complexo de vira-latas”.
* Nível coletivo:
1. Corrupção como manifestação arquetípica do “mal”, que desafia a função autônoma da
consciência moral.
3. Causas da corrupção
# 3.1 Individuais e psíquicas
1. Compensação de inferioridade e insatisfação do ego.
2. Sentimento de onipotência e inflamento.
3. Normalização em ambientes onde esquemas se repetem.
# 3.2 Institucionais e organizacionais
1. Excesso de burocracia favorece intermediação.
2. Impunidade: processos duram até 10 anos no Brasil.
3. Mecanismos de controle frágeis e ausência de proteção a denunciantes.
4. Economia estatizante e grandes estatais atraem esquemas de grande escala.
# 3.3 Culturais e históricas
1. “Jeitinho” e malandragem: adaptação cultural que dribla regras.
2. Traumas de colonização e escravidão alimentam passividade e inferioridade.
3. Cordialidade que privilegia relações pessoais leva a nepotismo.
4. Fragilidade do espírito público gera descrença em instituições.
4. Consequências e malefícios
# 4.1 Para a sociedade
1. Desvios reduzem arrecadação, investimentos e empregos.
2. Descrédito nas instituições e crise de legitimidade.
3. Contaminação de servidores honestos.
4. Aumento de custos por intermediários.
5. Ampliação da desigualdade e supressão de direitos.
# 4.2 Para servidores públicos honestos
1. Ameaças, perseguições e deslocamentos injustificados.
2. Estresse, ansiedade e outros problemas de saúde.
- Dificuldade de promoção e demissões por condutas “inapropriadas” (90 % dos casos).
- Desestímulo e perda de vocação ao serviço público.
3. Assédio moral:
- Humilhação,
- Isolamento,
- Sobrecarga,
- Submissão a Processos Administrativos baseados e relatos mentirosos e deturpação
da realidade, muitas vezes em comum acordo com outros servidores seja porque poderão ser
penalizados ou por aceitarem favorecimento indevido (propina, transferência de cargos, etc.)
# 4.3 Para o corrupto
1. Dissociação neurótica (“Jekyll e Hyde”).
2. Bloqueio do processo de individuação e recusa à integridade.
5. Legislação brasileira, deveres e sanções
|Instrumento | Principais dispositivos |
|Constituição (Art. 37) | Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. |
| Código Penal (Arts. 317, 333) |Definições e penas para corrupção ativa e passiva;
prevaricação e condescendência. |
|Lei 8.429/1992 |Sanções civis por improbidade: suspensão de direitos políticos, perda da função,
ressarcimento. |
|Lei 8.112/1990 |Deveres de denunciar irregularidades (incisos VI e XII) sanções disciplinares. |
Proteção ao denunciante
Iniciativas como Fala BR ainda são tímidas; maioria dos estados não oferece apoio
ou anonimato adequados.
