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Anonimização x Descarte

Mediante a solicitação de descarte de dados por parte do titular, a anonização completa dos dados pode ser considerada um descarte?

Entendo que muitas vezes, para se manter a integridade referencial de informações não sensíveis na base de dados (histórico financeiro do controlador de dados, histórico de vendas, matrículas, etc) é importante manter uma referência ao titular de dados que originou tais informações enquanto consumidor dos serviços em questão. Normalmente manter um identificador artificial (chave primária em uma tabela) é o suficiente para esta referência. Portanto a manutenção do registro com a chave primária intacta e o restante dos dados anonimizados já configuraria o descarte?

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Segundo o Art. 12. "Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido."

Dessa forma, podemos realizar a anonimização ao invés da exclusão dos dados. Desde que não seja possível recuperar essas informações. Dessa forma recomedo a exemplo converter nome, cpf em um HASH.

Olá Felipe, muito obrigado pelas considerações!

Faz bastante sentido.

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