A alternativa indicada como correta, afirma, dentre outras, que o DPO executa atribuições do Controlador, contudo tal atribuição não consta na Lei, vide Art. 41, §2º. Esse erro já havia sido apontado por outra participante deste curso, há 2 meses, mas não houve a devida correção. Entendo que um curso sobre uma Lei, deve se ater aos termos dessa Lei, não cabe interpretações/acréscimos/supressões. A questão deve ser corrigida ou anulada.