Relatório de Impacto de Proteção de Dados é obrigatório ou uma recomendação?
Relatório de Impacto de Proteção de Dados é obrigatório ou uma recomendação?
Alexandre,
O Relatório de Impacto à Proteção de Dados é recomendada para fins de comprovação de conformidade com a legislação.
No artigo 10, §3º, da LGPD é mencionado que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá solicitar ao controlador o RIPD em casos de tratamento de dados sensíveis e de legítimo interesse, mas não menciona qualquer hipótese de obrigatoriedade de desenvolvimento de relatórios de impacto por parte dos agentes de tratamento para os casos citados ou outros.
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