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Relatório de Impacto de Proteção de Dados é obrigatório?

Relatório de Impacto de Proteção de Dados é obrigatório ou uma recomendação?

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Alexandre,

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados é recomendada para fins de comprovação de conformidade com a legislação.

No artigo 10, §3º, da LGPD é mencionado que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá solicitar ao controlador o RIPD em casos de tratamento de dados sensíveis e de legítimo interesse, mas não menciona qualquer hipótese de obrigatoriedade de desenvolvimento de relatórios de impacto por parte dos agentes de tratamento para os casos citados ou outros.

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