Estamos em descompasso com a postura requisitada de proteção que o ambiente tecnológico está impondo. Nesse cenário altamente mutável, de crescente e rápido aparecimento de novas facilidades tecnológicas e novos produtos/serviços/negócios decorrentes, cabe um alerta para a Proposta que adia para 2022 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pois enquanto não temos o mínimo básico necessário para garantir a seguranças dos dados pessoais contribuímos para aumentar o nosso grau de vulnerabilidade.