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ORGÃOS PUBLICOS

Cartórios entram na LGPD? Não há fins comercais.

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Olá, Anderson. Tudo bem?

Os cartórios entram sim, na LGPD, apesar de não possuir fins comerciais é necessário que os cartórios cumpram com as normas estabelecidas que se encaixem em sua realidade, ou seja, diante dos dados que trabalham.

Por exemplo, ter uma triagem de dados, já que ao solicitar dados pessoais e sensíveis é preciso apresentar suas finalidades, fazendo com que os dados que o cartório tenha acesso sejam limitados e dentro de um escopo de necessidade da instituição, e para garantir o tratamento dos dados é preciso ter os agentes como processador e controlador no quadro de funcionários.

Segue dois artigos para aprofundamento no assunto, caso deseje:

Espero que ajude e bons estudos!

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