No item 08 (Estrutura do contrato) da primeira aula (Visão geral de contratos), há uma menção sobre o valor da multa permanecer em torno de 02% até 10% do valor do contrato para não ser considerada abusiva. Contudo, não é costumeiro e aceitável cobrar até 30% do valor do contrato? Há algum entendimento contrário?