A Lei Geral de Proteção de Dados não delimita como os dados devem ser anonimizados, o máximo que falam é de utilizar padrões e técnicas razoáveis que podem ou não ser delimitados pela autoridade nacional. XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Dito isso, como está sendo tratada a LGPD à luz da LAI(Lei de Acesso à Informação). Os dados das remunerações dos servidores expostos nos portais dos órgãos públicos para fins de cumprimento da LAI não estão ferindo a LGPD? Por exemplo, diversos órgãos publicos brasileiros (eu diria praticamente todos), publicam em seus respectivos portais da transparencia os seguintes dados de cada um dos servidores e quanto cada um ganha: "Nome Completo, Cargo Ocupado e Lotação". Isso por si so já possibilita a identificação exata do individuo daquele orgao. Isso não estaria ferindo a LGPD? Não haveria, nesse caso, a necessidade do consentimento explicito de cada servidor? E caso, ele não consinta, poderia sofrer alguma sanção por parte do orgao?