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LGPD x LAI

A Lei Geral de Proteção de Dados não delimita como os dados devem ser anonimizados, o máximo que falam é de utilizar padrões e técnicas razoáveis que podem ou não ser delimitados pela autoridade nacional. XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

Dito isso, como está sendo tratada a LGPD à luz da LAI(Lei de Acesso à Informação). Os dados das remunerações dos servidores expostos nos portais dos órgãos públicos para fins de cumprimento da LAI não estão ferindo a LGPD? Por exemplo, diversos órgãos publicos brasileiros (eu diria praticamente todos), publicam em seus respectivos portais da transparencia os seguintes dados de cada um dos servidores e quanto cada um ganha: "Nome Completo, Cargo Ocupado e Lotação". Isso por si so já possibilita a identificação exata do individuo daquele orgao. Isso não estaria ferindo a LGPD? Não haveria, nesse caso, a necessidade do consentimento explicito de cada servidor? E caso, ele não consinta, poderia sofrer alguma sanção por parte do orgao?

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Olá, Rogério. Tudo bem?

A LAI parte do direito de que todo cidadão pode ter acesso a informações públicas, e no seu artigo 31 fala em detalhes sobre o tratamento de dados pessoais públicos e entre essas informações é exigido também o consentimento do titular.

Enquanto a LGPD parte do princípio de proteção dos dados pessoais de pessoa natural.

Ter informação do nome, cargo e salário de servidores público é uma disposição exigida pela LAI. Caso fosse publicado o CPF de um servidor público, estaria ferindo a LGPD.

Essas legislações são vistas como complementares e não conflitantes, recomendo a leitura do seguintes conteúdos sobre o tema:

Espero que as leituras ajude e qualquer dúvida fique a vontade para compartilhar conosco.

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