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Implementação do E-Social e a LGPD

Considerando os dispositivos que dão publicidade aos dados pessoas dos servidores públicos, como por exemplo a implementação do E-social, o Portal da Transparência, o envio das RAIS anualmente, como faremos a classificação desses dados que já são disponibilizados? O cuidado maior seria no caso de contratar uma empresa para gerir os contratos de empréstimos do órgão? Por ser com uma empresa particular (PJ)? Quando esses dados pessoais são enviados para outros órgãos podemos entender que houve uma preservação da informação? Podemos imaginar que será necessário implementar uma politica de consentimento entre os servidores?

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Carolina, isso não está claro ainda. Na teoria os sistemas devem implementar essas políticas de proteção, visto que eles é quem trocam as informações efetivamente. Mas acho que vamos ter algumas questões a serem mais amadurecidas depois que a lei entrar em vigor.