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Dispensa de consentimento

Quando uma empresa coleta os dados dos seus funcionários para o atendimento de obrigações legais (como receita federal, e-social, etc.) ela esta dispensada do consentimento formal do titular de dados?

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Segundo o artigo 7º da LGPD o tratamento de dados pode ser realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Portanto, neste caso o consentimento formal do titular de dados é dispensado.

*Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; 
...
*

Acredito também que neste caso a empresa não esta se beneficiando do uso dos dados, nem mesmo pondo em risco a segurança dos mesmos, justamente por se tratar de atendimento de procedimento legal vinculado ao fato de ser o contratante e responsável primário pela tributação deste para fins da RFB.

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