O conceito de entidade associativa que eu conhecia era quando se tem a necessidade de relacionar uma terceira entidade ao relacionamento existente entre duas entidades.
Exemplo: Entre uma entidade MÉDICO e PACIENTE eu teria o relacionamento de CONSULTA. Se eu quiser saber quais medicamentos foram prescritos nesta CONSULTA eu precisaria transformar em entidade associativa o relacionamento CONSULTA, para então poder ligar com a nova entidade MEDICAMENTO. (Assim eu teria as informações de qual médico prescreveu quais medicamentos a qual paciente)
No caso da livraria, o relacionamento N:N (entre livro e pedido), na conversão conceitual-lógico, não iria se tornar uma tabela cujos registros iam ser as associações entre que livro esteve em que pedido?!
Ou seja, se eu quiser manter os registros de quais livros estiveram em quais pedidos sem ter que fazer uma 'varredura' na tabela (gerada na conversão para modelo lógico) CONTEM para sair associando livro tal com pedido tal. Neste caso aí sim, não seria interessante ter uma nova entidade chamada ITENS_PEDIDO que estaria associada com o relacionamento CONTEM (que agora sim seria uma entidade associativa?!
Esse conceito de entidade associativa para mim sempre me deixam dúvidas em algumas situações. Usei o exemplo MÉDICO/ PACIENTE retirado do livro do Carlos Alberto Heuser.