Plano de Estudo

Resumo Parte 3 Empreendedorismo: abrindo sua empresa do jeito certo

Impostos e o Enquadramento de Porte

MEI Em se tratando do MEI, até 2017 tinha um teto de faturamento de R$ 60 mil. A partir de janeiro de 2018 passou a ser de R$ 81 mil anuais, e vieram outras alterações, como o MEI Rural. Ultrapassando este valor, infelizmente você terá que pagar a mais por isso, indo além daquela taxa única de cerca de R$ 60 mensais que engloba vários impostos, e constituir uma empresa ou sociedade.

Além do MEI, existe a microempresa, que pode ser desde uma EIRELI, passando por Sociedade LTDA, ou EI. E as modalidades de comércio e indústria possuem algumas diferenças em relação ao enquadramento, sendo principalmente ligadas ao número de funcionários:

Microempresa

* **Teto de faturamento:** R$ 900 mil anuais (até 2017, era de R$ 360 mil)
* **Limite de funcionários:**
            Indústria - até 19 colaboradores;
            Serviços e comércios - até 9.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

* **Teto de faturamento:** R$ 900 mil a R$ 4.8 milhões.
* **Número de funcionários:**
            Indústria - entre 20 e 99 colaboradores;
            Serviços e comércios - entre 10 e 49 colaboradores.

Pequena e Média Empresa (PME)

* **Teto de faturamento:** R$ 4.8 a R$ 300 milhões.
* **Número de funcionários:**
            Indústria - de 100 a 499 colaboradores;
            Serviços e comércio - de 50 a 99 colaboradores.

Empresa de Grande Porte (EGP)

* **Teto de faturamento:** R$ 300 milhões.
* **Número de funcionários:**
            Indústria - acima de 500;
            Serviços e comércio - acima de 100 colaboradores.

Um empresário antes encontra a oportunidade, determina como atender uma demanda, testa seu mercado, encontra os sócios adequados e só então formaliza a empresa com estes sócios por meio de um contrato social pensado para garantir a sustentabilidade do negócio e sua capacidade de liderar este empreendimento.

Para o enquadramento tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL, que permite o pagamento mínimo de 4% de imposto para alguns casos, a empresa não pode ter sócios residindo fora do Brasil.

Lucro Tendo-se um negócio, será necessário pagar impostos, fornecedores, talvez até funcionários e, quem sabe, um salário para si mesmo. Após o gasto com todos estes custos operacionais, fiscais e tributários, haverá o lucro que só poderá ser determinado ao fim de um período específico que geralmente corresponde a um ano. Ele será então distribuído entre os sócios proporcionalmente à medida de cada cota. Uma Sociedade Limitada se divide em cotas, para cada sócio. Por exemplo: possuo 60 cotas, cada uma valendo 1%, portanto, 60%. Os demais sócios têm 20 cotas cada, ou seja, 20%. Ao chegarmos ao fim de um determinado período, calculamos todos os custos obedecendo-se as regras para distribuição do lucro.

Pró-labore Significa que se você tem um funcionário com carteira de trabalho assinada, um fornecedor com contrato de prestação de serviços, por exemplo, no caso do sócio, ele não assinará sua própria carteira, no entanto poderá ser assalariado a partir da determinação do valor e dedução dos impostos de INSS e de renda, que já se retém ao se pagar o pró-labore. Aliás, é uma questão interessante: o lucro não possui abatimento de imposto, enquanto o pró-labore sim, sendo que é possível inclusive se aposentar por meio dele, considerando que você contribua com a seguridade social. o lucro é aquilo que é dividido após todos os gastos serem pagos, inclusive as reservas financeiras, e o pró-labore é o salário dos sócios.

Lucro é aquilo que sacamos, como sócios, ao fim de um período determinado em contrato. Não pagamos imposto além daqueles já pagos. Pró-labore é o salário do empreendedor e nele fica retido o imposto de renda. Por fim, pagamento por atividade é quando um sócio realiza um esforço pela empresa e recebe por ele de forma isolada.

Como organizar melhor as finanças da empresa É muito importante manter um controle de gastos para conseguir juntar parte do que se ganha e evitar prejuízo. Controlle permite lançamentos dos gastos, além de anotações acerca das despesas recorrentes e fixas, e da integração de tudo que foi vendido com a emissão da nota fiscal. Ou seja, pode-se fazer o lançamento de uma venda, e automaticamente gerar a nota fiscal a partir do preenchimento dos dados do cliente. É muito bom, principalmente para quem vende produtos. Se você tem uma loja online e trabalha com vendas pela internet, poderá utilizar outra ferramenta complementar para a integração com a prefeitura e emissão de notas fiscais, o NFe.io. Organizze para a gestão de contas pessoais. Sua conta pessoal é diferente da conta de sua empresa, e não é recomendado misturá-las. É imprescindível ter um planejamento financeiro, um modelo para gestão financeira. A conta corrente da empresa não deve ser tocada por ninguém, senão pelas regras do contrato social.

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Última atualização em

06/04/2023

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