A prática do preenchimento do Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA) é importante porque permite compreender, de forma concreta, como uma organização utiliza dados pessoais em suas atividades. Ao identificar a descrição do processo, as categorias de titulares, os dados pessoais envolvidos, a finalidade do tratamento e a respectiva base legal, torna-se possível visualizar todo o fluxo de utilização dessas informações e avaliar se o tratamento está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O exercício também demonstra que o ROPA não deve ser entendido apenas como um documento burocrático. Seu preenchimento obriga a organização a refletir sobre questões fundamentais, como quais dados realmente precisam ser coletados, por que são necessários, quem terá acesso a eles e qual fundamento jurídico permite seu tratamento. Durante a elaboração do registro, pode-se perceber, por exemplo, que determinados dados estão sendo coletados sem necessidade, armazenados por período excessivo ou acessados por pessoas que não precisam dessas informações para desempenhar suas funções. Além disso, a prática facilita a criação de uma cultura institucional de proteção de dados. Portanto, quanto mais os responsáveis pelos processos compreendem a relação entre atividade, titular, dado tratado, finalidade e base legal, maior é a capacidade da organização de adotar procedimentos seguros e compatíveis com a LGPD. Além disso, a prática facilita a criação de uma cultura institucional de proteção de dados. Quanto mais os responsáveis pelos processos compreendem a relação entre atividade, titular, dado tratado, finalidade e base legal, maior é a capacidade da organização de adotar procedimentos seguros e compatíveis com a LGPD.
Assim, considero que praticar o preenchimento do ROPA é uma excelente forma de transformar os conceitos teóricos da LGPD em procedimentos aplicáveis ao cotidiano das organizações.