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Revogação do consetimento e eliminação de dados

Meu questionamento é sobre o Titular de Dados querer revogar o consentimento ou eliminar dados. Eu trabalho em um colégio e somos obrigados a guardar os dados de nossos alunos. O fato de ser o Conselho de Educação que impõe isso as escolas e colégios, impede que os dados sejam apagados ou devemos apagar ou acatar com a revogação do consentimento mesmo assim? Por que também devemos compartilhar esses dados com o Senso Escolar, INEP dentre outros da educação.

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Oi Diego, neste caso a LGPD não deve se sobrepor a outras leis ou obrigações legais e regulatórias. Você deve apagar os dados após o termino do tratamento do uso dos dados. O tratamento envolve todo o ciclo de vida do dado desde a coleta até seu descarte passando pelo processamento e armazenamento.

O período obrigatório de armazenamento dos dados também faz parte do tratamento e consequentemente você não deve apagá-los, mesmo que você já não utilize mais as informações para a prestação de serviço. Em outras palavras, você não pode e nem deve apagar estas informações porque necessita deles para informar aos órgãos reguladores.

O que você deve se atentar é consultar todas estas entidades e verificar até quando você precisa manter estes dados em seu colégio. Acredito que exista um norma, uma lei ou algo equivalente que te oriente nesta situação.

Espero ter ajudado!