Caro Arhur,
Excelente pergunta. Em suma, o que esta sentença está nos informando é que o controle integrado de mudanças serve como um elemento de controle/gestão que nos abre a possibilidade ao longo da execução do projeto de replanejar-ajustar escopo sem perder o foco nos objetivos e planos gerais associados ao projeto já estabelecidos.
Em outras palavras, caso não tenhamos o controle integrado de mudanças, temos grande potencial de que o risco de mudanças que possam desfocar ou até mesmo distorcerem a finalidade do escopo e prazos estabelecidos serem sugeridas, aceitas e aplicadas no projeto.
Veja o seguinte exemplo, imagine que o escopo do seu projeto cujo o objetivo central é construir um prédio de 3 andares num terreno de 1.000 m² em 8 meses, seguindo um gabarito máximo de altura para novas construções estabelecido pela prefeitura local (o que acaba por ser uma restrição).
Vamos supor, que durante a execução do projeto de construção o proprietário de uma casa ao lado do terreno onde está sendo construído o prédio decide vender o seu terreno para a construtora.
Com isso, sem um controle integrado de mudanças a construtora decide comprar o referido terreno e ampliar a largura do edifício. Mas ao decidir ampliara área de aquisição de terrenos, não avisou a área de suprimentos, pela ausência de controle integrado de mudanças no projeto, que seria necessário a compra de mais materiais para expandir a área da construção.
Assim, o objetivo inicial do projeto de construir um prédio de 3 andares num terreno de 1.000m² em 8 meses foi perdido.
Se houvesse o controle integrado de mudanças o objetivo do projeto poderia ser rediscutido e validado com as partes interessadas, bem como as áreas envolvidas terem sido comunicadas com antecedência as mudanças aceitas no escopo do projeto.
Qualquer dúvida adicional fique à vontade em fazer nova postagem, ok?
Bons estudos!