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Quanto aos agentes

Os agentes devem possuir graduação?

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Olá, Franklin! Tudo bem?

Não, os agentes de tratamento não precisam possuir graduação. Essa é uma dúvida muito comum. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não exige nenhum tipo de formação acadêmica, diploma ou nível de escolaridade para que alguém seja classificado como um agente de tratamento.

Sabe por quê? Porque "Controlador" e "Operador" não são cargos profissionais, mas sim papéis jurídicos ou funções que uma pessoa ou empresa assume em um processo de dados. Os agentes podem ser tanto pessoas físicas (indivíduos) quanto pessoas jurídicas (empresas ou órgãos públicos)

É importante que existe uma figura na LGPD que as pessoas costumam confundir com os agentes, que é o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ou DPO). Ele é a pessoa indicada pelo controlador para ser o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD. Mesmo para o cargo de DPO, a legislação brasileira atual não exige uma graduação específica (como Direito ou TI), embora o mercado valorize profissionais com cursos e certificações na área de privacidade.

Ficou clara essa distinção entre o papel na lei e uma profissão? Se tiver mais alguma dúvida sobre o assunto, é só mandar aqui!

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