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Quanto ao consentimento

Quanto ao consentimento, existe um limite para o títular solicitar ou cancelar o seu consentimento?

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Olá, Franklin. Como vai?

Sua dúvida é excelente e toca em um dos direitos mais importantes que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) garante aos cidadãos: a autodeterminação informativa, ou seja, o controle sobre os seus próprios dados pessoais.

Diretamente ao ponto: não existe um limite de vezes ou um prazo máximo restritivo para o titular solicitar ou cancelar (revogar) o seu consentimento. A lei estabelece que o consentimento é uma manifestação livre, informada e inequívoca, e justamente por ser livre, o titular pode mudar de ideia a qualquer momento.

Para aprofundar o seu aprendizado sobre essa dinâmica, a legislação impõe regras bem claras que as empresas precisam seguir a respeito do cancelamento do consentimento:

1. Revogação Gratuita e Fácil

O artigo 8º, § 5º da LGPD determina que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular. Mais do que isso: a lei exige que o ato de cancelar o consentimento deve ser gratuito e por procedimento fácil e gratuito. No mercado, chamamos isso de princípio da simetria: se o usuário conseguiu dar o consentimento com um clique, ele deve conseguir cancelar com a mesma facilidade.

2. Efeito Não-Retroativo (Ex Nunc)

Quando um titular cancela o consentimento, isso não invalida os tratamentos de dados que a empresa fez no passado enquanto o consentimento ainda estava ativo. A revogação passa a valer apenas dali para a frente.

3. Exceções: Quando a empresa NÃO pode apagar os dados?

Este é o ponto que mais gera confusão no mercado. O titular pode solicitar o cancelamento do consentimento e a exclusão de seus dados a qualquer momento, mas a empresa não será obrigada a apagar se houver outra base legal que justifique a manutenção daqueles dados.

Mesmo que o titular cancele o consentimento, a organização deve manter os dados se a situação se enquadrar em casos como:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: Uma empresa não pode apagar os dados fiscais de uma compra imediatamente porque a Receita Federal exige que esses dados sejam guardados por 5 anos.
  • Execução de contrato: Se o titular tem um financiamento ativo com um banco, ele não pode revogar o consentimento para forçar o banco a apagar seus dados de cobrança enquanto o contrato estiver vigente.
  • Exercício regular de direitos: Para uso em defesas judiciais, administrativas ou arbitrais.

Portanto, o titular tem liberdade total e sem limites para pedir o cancelamento do consentimento, mas a empresa precisará analisar se não possui uma obrigação legal superior que a force a reter essas informações por um período determinado.

Espero que possa ter lhe ajudado!