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Quantidade de ramificações de Especialização.

Boa noite. Minha duvida é se uma Especialização pode ter apenas duas ramificações. Ex: Para Funcionário poderíamos ter três Especializações: Contratado - Herdando: Gênero e Nome. E Como atributo especifico: Carteira de trabalho; Terceirizado - Herdando: Gênero e Nome. E Como atributo especifico: CNPJ da Empresa; Estagiário - Herdando: Gênero e Nome. E Como atributo especifico: Contrato de Estagio; Onde no caso a representação seria um Triangulo com três ligações nele, correspondente a cada uma das Três especializações. Isso é permitido, ou o Limite são duas ramificações apenas?

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Ruy, as ramificações podem ser quantas forem necessárias, seguindo os mesmos princínpios de Herança que você mencionou!

Olá Ruy, tudo bem?

Exatamente, é o que o Gleiser falou. Podem ser quantas ramificações necessárias, seguindo os princípios de herança.

Qualquer coisa estamos à disposição, bons estudos! :)

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