A aula não dá detalhes sobre a natureza dessa comunicação e eu fiquei sem entender esse aspecto
A aula não dá detalhes sobre a natureza dessa comunicação e eu fiquei sem entender esse aspecto
Olá, Cícero. Tudo bem?
Não compreendi bem o seu questionamento, poderia desenvolvê-lo mais, por favor?
De antemão recomendo a leitura do capítulo V da LGPD, que discorre sobre a transferência internacional de dados, é possível acessar o conteúdo por este site do planalto.
E a também o seguinte artigo Lei Geral de Proteção de Dados: Transferência Internacional de Dados Pessoais.
Bons estudos!