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Processamento de dados de fora do país que não sejam objeto de comunicação

A aula não dá detalhes sobre a natureza dessa comunicação e eu fiquei sem entender esse aspecto

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Olá, Cícero. Tudo bem?

Não compreendi bem o seu questionamento, poderia desenvolvê-lo mais, por favor?

De antemão recomendo a leitura do capítulo V da LGPD, que discorre sobre a transferência internacional de dados, é possível acessar o conteúdo por este site do planalto.

E a também o seguinte artigo Lei Geral de Proteção de Dados: Transferência Internacional de Dados Pessoais.

Bons estudos!

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