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Os Agentes de Tratamento podem de alguma forma serem punidos em nome da empresa?

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber o seguinte:

Trabalho numa empresa que me encarregou de assumir a responssabilidade sobre a adequação da empresa ao LGPD.

Começei a pesquisar sobre e surgiu a dúvida: Se um funcionário da empresa é instruído a adequar a empresa ao LGPD, ele assume automáticamente o papel de Agentes de Tratamento (Controlador, Operador ou Encarregado)? E mais, se houver algum problema de vazamento de dados, o agente de tratamento seria passível de ação cívil ou criminal?

Fico no aguardo de uma resposta.

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Olá, Nathanael. Tudo bem?

Acredito que o seguinte artigo vai responder sua dúvida de forma um pouco aprofundada sobre as responsabilidades de cada agente: Agentes de Tratamento, Encarregados e Responsabilidade

E em relação as punições (sanções) pelo que compreendi da leitura depende da gravidade e particularidade de cada caso, recomendo a leitura dos artigo 42 até o 54 da LGPD .

De forma geral, pela minha compreensão, o agente de tratamento é passível de ação civil. Mas, não é passível de responsabilidade penal (ação criminal). Reforço que depende de cada situação, por ser uma legislação recente e depender muito de cada contexto, não temos tenho uma resposta assertiva sobre a responsabilidade de cada pessoa e/ou instituição.

Faz sentido?

Espero ter ajudado e bons estudos!